Artigo 1º do Decreto nº 98.008 de 31 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), em favor do Gabinete do Ministro e destinado ao Fundo Federal Agropecuário, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações dos recursos constantes do Anexo II.