Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 98.006 de 31 de Julho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.740.164,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.