Artigo 3º do Decreto nº 98.006 de 31 de Julho de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.740.164,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais das atividades.