Decreto nº 98.002 de 27 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, que com este baixa.
Art. 2º
Este Decreto, com o Regimento que o acompanha, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1989