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Artigo 3º do Decreto nº 98.001 de 26 de Julho de 1989

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 623.757,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração no valor total da Atividade indicada no referido Anexo.

Art. 3º do Decreto 98.001 /1989