Artigo 1º do Decreto nº 98.001 de 26 de Julho de 1989
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 623.757,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCz$ 623.757,00 (seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinqüenta e sete cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações e destinado ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto, com a respectiva aplicação do recurso constante do Anexo II.