Artigo 3º do Decreto nº 98.000 de 26 de Julho de 1989
Abre aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.851.620,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.