JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.000 de 26 de Julho de 1989

Abre aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 2.851.620,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 2.851.620,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e vinte cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.000 /1989