Artigo 9º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.
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