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Artigo 9º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 9.800 /2019