Artigo 8º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.