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Artigo 7º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.

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Art. 7º

O Ministério da Defesa prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.

Art. 7º do Decreto 9.800 /2019