Artigo 7º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Defesa prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.