Artigo 6º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As reuniões serão realizadas com a presença mínima de três membros para reunião e para votação.