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Artigo 6º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.

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Art. 6º

As reuniões serão realizadas com a presença mínima de três membros para reunião e para votação.

Art. 6º do Decreto 9.800 /2019