Artigo 5º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões.