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Artigo 5º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões.

Art. 5º do Decreto 9.800 /2019