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Artigo 4º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.

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Art. 4º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 4º do Decreto 9.800 /2019