Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será coordenado:
I
pelo Ministério da Defesa, quando se tratar de assunto relacionado com defesa nacional e com atuação do Comando da Marinha; e
II
pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de assunto relacionado com relações da República Federativa do Brasil com outros países e com organismos internacionais.