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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será coordenado:

I

pelo Ministério da Defesa, quando se tratar de assunto relacionado com defesa nacional e com atuação do Comando da Marinha; e

II

pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de assunto relacionado com relações da República Federativa do Brasil com outros países e com organismos internacionais.

Art. 3º, II do Decreto 9.800 /2019