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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Defesa;

II

Ministério das Relações Exteriores; e

III

Comando da Marinha.

Art. 2º, III do Decreto 9.800 /2019