Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Defesa;
II
Ministério das Relações Exteriores; e
III
Comando da Marinha.