Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné, com o objetivo de acompanhar, planejar e debater questões relacionadas ao Golfo da Guiné, de maneira a prover informações e orientações para que a atuação dos órgãos relacionados com o assunto esteja de acordo com os interesses do Estado brasileiro.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá por convocação do Ministério da Defesa:
I
em caráter ordinário, duas vezes ao ano; ou
II
em caráter extraordinário, sempre que houver demanda de assuntos que justifique a sua realização.