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Artigo 1º do Decreto nº 9.800 de 23 de Maio de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné, com o objetivo de acompanhar, planejar e debater questões relacionadas ao Golfo da Guiné, de maneira a prover informações e orientações para que a atuação dos órgãos relacionados com o assunto esteja de acordo com os interesses do Estado brasileiro.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá por convocação do Ministério da Defesa:

I

em caráter ordinário, duas vezes ao ano; ou

II

em caráter extraordinário, sempre que houver demanda de assuntos que justifique a sua realização.

Art. 1º do Decreto 9.800 /2019