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Artigo 8º do Decreto nº 980 de 22 de Julho de 1936

Dispõe sobre os serviços de contrôle e fiscalização do intercambio commercial do Brasil com os outros paizes, e dá outras providências.


Art. 8º

Sempre que se tornar neccessario em face das disposições legaes em vigor, deverá ser solicitado o pronunciamento do Conselho Federal do Commercio Exterior.