Artigo 8º do Decreto nº 980 de 22 de Julho de 1936
Dispõe sobre os serviços de contrôle e fiscalização do intercambio commercial do Brasil com os outros paizes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Sempre que se tornar neccessario em face das disposições legaes em vigor, deverá ser solicitado o pronunciamento do Conselho Federal do Commercio Exterior.