Artigo 7º do Decreto nº 980 de 22 de Julho de 1936
Dispõe sobre os serviços de contrôle e fiscalização do intercambio commercial do Brasil com os outros paizes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a fiel observancia das disposições do presente decreto o Serviço poderá recorrer no Banco do Brasil e á Fiscalização Bancaria, servindo esses institutos como orgãos de collaboração, no encamimhamento das questões sujeitas ao immediato controle dos mesmos.