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Artigo 7º do Decreto nº 980 de 22 de Julho de 1936

Dispõe sobre os serviços de contrôle e fiscalização do intercambio commercial do Brasil com os outros paizes, e dá outras providências.


Art. 7º

Para a fiel observancia das disposições do presente decreto o Serviço poderá recorrer no Banco do Brasil e á Fiscalização Bancaria, servindo esses institutos como orgãos de collaboração, no encamimhamento das questões sujeitas ao immediato controle dos mesmos.