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Artigo 10º do Decreto nº 980 de 22 de Julho de 1936

Dispõe sobre os serviços de contrôle e fiscalização do intercambio commercial do Brasil com os outros paizes, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 10 do Decreto 980 /1936