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Artigo 20 do Decreto nº 980 de 11 de Novembro 1993

Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais, e dá outras providências.

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Art. 20

O fornecimento de mobiliário ou equipamento ao permissionário, poderá se dar de acordo com as disponibilidades existentes, vedando-se a aquisição de novos bens para esse fim.

Art. 20 do Decreto 980 de 11 de Novembro 1993