Artigo 20 do Decreto nº 980 de 11 de Novembro 1993
Dispõe sobre a cessão de uso e a administração de imóveis residenciais de propriedade da União a agentes políticos e servidores públicos federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O fornecimento de mobiliário ou equipamento ao permissionário, poderá se dar de acordo com as disponibilidades existentes, vedando-se a aquisição de novos bens para esse fim.