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Artigo 4º do Decreto nº 97.999 de 26 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.999 /1989