Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 97.999 de 26 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os Anexos III e IV deste Decreto referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto e das atividades remanejadas.

Anexo

Texto

Download para anexo