Artigo 3º do Decreto nº 97.999 de 26 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Anexos III e IV deste Decreto referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto e das atividades remanejadas.