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Artigo 3º do Decreto nº 97.999 de 26 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os Anexos III e IV deste Decreto referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto e das atividades remanejadas.

Art. 3º do Decreto 97.999 /1989