Artigo 1º do Decreto nº 97.999 de 26 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Educação em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto, inclusive transferências.