Artigo 4º do Decreto nº 97.998 de 26 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de Entidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.