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Artigo 3º do Decreto nº 97.998 de 26 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de Entidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos, a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 3º do Decreto 97.998 /1989