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Artigo 1º do Decreto nº 97.998 de 26 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de Entidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzados novos), sendo NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), em favor de Entidade da Administração Direta, e NCz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados novos), em favor de Entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.998 /1989