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Artigo 2º do Decreto nº 97.997 de 26 de Julho de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 814.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 97.997 /1989