Artigo 3º do Decreto nº 97.996 de 26 de Julho de 1989
Abre, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, do Instituto do Acúcar e do Alcool - IAA e do Instituto Brasileiro do Café - IBC, o crédito suplementar de NCz$ 2.026.278,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor constante do Anexo I refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa não implicando em alteração do valor total do projeto e da atividade.