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Artigo 2º do Decreto nº 97.996 de 26 de Julho de 1989

Abre, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, do Instituto do Acúcar e do Alcool - IAA e do Instituto Brasileiro do Café - IBC, o crédito suplementar de NCz$ 2.026.278,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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