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Artigo 2º do Decreto nº 97.990 de 25 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.990 /1989