Artigo 2º do Decreto nº 97.990 de 25 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.