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Artigo 1º do Decreto nº 97.990 de 25 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.990 /1989