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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 2002

Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à TV Serra Azul Ltda., na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Processo nº 53710.000283/2002 e Concorrência nº 001/2002-SSR/MC).

Art. 1º do Decreto /2002