Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 2002
Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV Serra Azul Ltda., na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Processo nº 53710.000283/2002 e Concorrência nº 001/2002-SSR/MC).