Artigo 3º do Decreto nº 97.988 de 25 de Julho de 1989
Abre aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 251.811,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.