JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.988 de 25 de Julho de 1989

Abre aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 251.811,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 3º do Decreto 97.988 /1989