Artigo 2º do Decreto nº 97.988 de 25 de Julho de 1989
Abre aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 251.811,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.