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Artigo 4º do Decreto nº 97.987 de 24 de Julho de 1989

Outorga concessão ao SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Marabá, Estado do Pará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.987 /1989