Artigo 2º do Decreto nº 97.987 de 24 de Julho de 1989
Outorga concessão ao SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Marabá, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.