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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.987 de 24 de Julho de 1989

Outorga concessão ao SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Marabá, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Marabá, Estado do Pará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 97.987 /1989