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Decreto nº 97.985 de 24 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia do Centro de Educação das Faculdades Integradas da Católica de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000417/86­66 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Educação das Faculdades Integradas da Católica de Brasília, mantidas pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1989

Decreto nº 97.985 de 24 de Julho de 1989