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Artigo 1º do Decreto nº 97.984 de 24 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas de Vitória.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Prof. NELSON ABEL DE ALMEIDA, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 97.984 /1989