Artigo 1º do Decreto nº 97.984 de 24 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas de Vitória.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Prof. NELSON ABEL DE ALMEIDA, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.