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Artigo 2º do Decreto nº 97.983 de 24 de Julho de 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a EMISSORAS REUNIDAS LTDA. Para a TRÍDIO - RADIODIFUSÃO LTDA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.