Artigo 2º do Decreto nº 97.983 de 24 de Julho de 1989
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a EMISSORAS REUNIDAS LTDA. Para a TRÍDIO - RADIODIFUSÃO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.