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Artigo 1º do Decreto nº 97.983 de 24 de Julho de 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a EMISSORAS REUNIDAS LTDA. Para a TRÍDIO - RADIODIFUSÃO LTDA.

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Art. 1º

Fica a EMISSORAS REUNIDAS LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TRÍDIO - Radiodifusão Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.