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Artigo 1º do Decreto nº 97.982 de 21 de Julho de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.274.310.097,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.274.310.097,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e dez mil e noventa e sete cruzados novos), para atender despesas com a Dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo I.

Art. 1º do Decreto 97.982 /1989