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Artigo 4º do Decreto nº 97.976 de 18 de Julho de 1989

Inclui no regime de pagamento do IPI previsto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4º do Decreto 97.976 /1989