Artigo 3º do Decreto nº 97.974 de 17 de Julho de 1989
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 3.966.336,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividades.