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Artigo 3º do Decreto nº 97.974 de 17 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 3.966.336,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividades.

Art. 3º do Decreto 97.974 /1989