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Artigo 2º do Decreto nº 97.974 de 17 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 3.966.336,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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