JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.974 de 17 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 3.966.336,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 3.966.336,00 (três milhões, novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e seis cruzados novos), em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.974 /1989