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Artigo 3º do Decreto nº 97.973 de 17 de Julho de 1989

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.973 /1989